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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31008 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre diárias devidas aos servidores estaduais.

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Art. 1º

Fica alterado para Cr$ 4.200,00 o valor básico da diária de que trata o Decreto nº 30.719, de 3 de junho de 1982.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31008 /1982