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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31008 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre diárias devidas aos servidores estaduais.


Art. 1º

Fica alterado para Cr$ 4.200,00 o valor básico da diária de que trata o Decreto nº 30.719, de 3 de junho de 1982.