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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31006 /1982