Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.