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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA Governador do Estado