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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982