Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1982.
Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA Governador do Estado