Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.
Art. 1º
Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.