Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.