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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31006 de 24 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre promoções de praças da Brigada Militar.

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Art. 1º

Às datas a que se refere o art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.618, de 20 de março de 1982, é acrescida, para o ano de 1982, a de 25 de dezembro.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31006 /1982