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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 5º

Os Órgãos arrolados no Anexo B deverão elaborar e remeter ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, o Cronograma Trimestral de Despesa, referente ao primeiro e segundo trimestre, a nível de Projeto/Atividade, observados os limites fixados para a Programação Imediata.

Parágrafo único

As liberações das quotas trimestrais programadas ficarão condicionadas ao exame prévio das reais necessidades do Órgão.