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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Órgãos constantes do Anexo A deverão remeter ao Gabinete do Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto:

I

O Cronograma Trimestral de Despesa, referente ao primeiro e segundo trimestres, observados os valores fixados para a "Programação Imediata" em cada Unidade Orçamentária, elaborado a nível de elemento de despesa, por Projeto/Atividade.

II

O Cronograma de Reservas referentes a despesas compromissadas nas seguintes rubricas:

a

Combustíveis e Lubrificantes;

b

Gêneros para Alimentação;

c

Matéria-Prima;

d

Água e Esgoto;

e

Energia Elétrica;

f

Etapas de Alimentação;

g

Locação de Imóveis;

h

Processamento de Dados;

i

Serviço de Alimentação;

j

Serviço de Comunicação;

l

Serviço de Divulgação.

§ 1º

O Cronograma de Reservas, à conta das quotas para o primeiro e segundo trimestres, será elaborado por Projeto/Atividade, respeitando o valor programado para o respectivo elemento.

§ 2º

Fica o Presidente da Comissão de Programação Financeira autorizado a ordenar reservas na hipótese do não cumprimento do disposto no item II desse artigo ou, ainda, quando o montante reservado for comprovadamente insuficiente.

§ 3º

A anulação total ou parcial das reservas referidas nas alíneas "a" a "1" do item II deste artigo somente poderá ser efetuada com autorização da Comissão de Programação Financeira, após exame pelo Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda.

§ 4º

As despesas correspondentes às rubricas Água e Esgoto, Energia Elétrica, Processamento de Dados e Serviço de Comunicação serão objeto de empenho prévio trimestral, por trimestre correspondente, e de liquidação obrigatória até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte.

Art. 4º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982