JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Programação Imediata compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes executando-se os enumerados nos artigos segundo, nono e dez do presente Decreto.

Parágrafo único

Os valores constantes nos Anexos A e B coluna "Programação Imediata" - referem-se exclusivamente ao primeiro e segundo trimestres ficando a programação para o terceiro e quarto trimestres a ser definida posteriormente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982