Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Programação Especial, constante do anexo A, compreende:
I
Pessoal e Encargos Sociais;
II
Os Encargos Gerais do Estado, classificados na Unidade Orçamentária 2601;
III
A Reserva de Contingência, classificada na Unidade Orçamentária 2701; e
IV
Os créditos orçamentários correspondentes à aplicação das Receitas Vinculadas às seguintes dotações:
a
Fundo de Assistência Judiciária;
b
Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário;
c
Fundo Estadual de Saúde;
d
Fundo Penitenciário; e
e
Salário Educação.