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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 2º

A Programação Especial, constante do anexo A, compreende:

I

Pessoal e Encargos Sociais;

II

Os Encargos Gerais do Estado, classificados na Unidade Orçamentária 2601;

III

A Reserva de Contingência, classificada na Unidade Orçamentária 2701; e

IV

Os créditos orçamentários correspondentes à aplicação das Receitas Vinculadas às seguintes dotações:

a

Fundo de Assistência Judiciária;

b

Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário;

c

Fundo Estadual de Saúde;

d

Fundo Penitenciário; e

e

Salário Educação.