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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982

Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 3º

São finalidades básica da FTEP:

I

operar estações transmissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas;

II

produzir aulas e outros programas educativos, culturais e artísticos para televisão, distribuindo-os, quando for o caso, através de outras emissoras.

Art. 3º

São finalidade básicas da TVE/RS:

I

Operar em estação transmissora de televisão educativa;

II

Produzir aulas e outros programas educativos, culturais e artísticos para televisão, distribuindo-os, quando for o caso, através de outras emissoras.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE DO SUL