Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30735 de 18 de Junho de 1982
Altera o Decreto nº 30.249, de 20 de julho de 1981, que institui a Fundação Educativa do Rio Grande do Sul, aprova alterações em seu Estatuto e seu Quadro de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São finalidades básica da FTEP:
I
operar estações transmissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas;
II
produzir aulas e outros programas educativos, culturais e artísticos para televisão, distribuindo-os, quando for o caso, através de outras emissoras.
Art. 3º
São finalidade básicas da TVE/RS:
I
Operar em estação transmissora de televisão educativa;
II
Produzir aulas e outros programas educativos, culturais e artísticos para televisão, distribuindo-os, quando for o caso, através de outras emissoras.