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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30510 de 29 de Dezembro de 1981

Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.


Art. 1º

Os valores da Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976 são corrigidos com base no índice de 87,15%, correspondente à variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) ocorrida em 1981 e passam a ser os seguintes: I. Para aquisição de materiais e serviços:

a

Convite .............................................................................................. Cr$ 300,00

b

Tomada de Preços .......................................................................... Cr$ 3.390,00

c

Concorrência .................................................................................. Cr$ 6.720,00 II. Para realização de obras:

a

Convite ........................................................................................... Cr$ 3.390,00

b

Tomada de Preços ........................................................................ Cr$ 13.490,00

c

Concorrência ................................................................................ Cr$ 26.950,00 III. Para os casos de dispensa de licitação:

a

Valores até Cr$ 10.000,00 ................................................................ Cr$ 190,00

b

de Cr$ 10.001,00 a Cr$ 20.000,00 ................................................... Cr$ 300,00

c

de Cr$ 20.001,00 a Cr$ 30.000,00 ................................................... Cr$ 540,00

d

de Cr$ 30.001,00 a Cr$ 40.000,00 ................................................... Cr$ 710,00

e

de Cr$ 40.001,00 a Cr$ 50.000,00 ................................................ Cr$ 1.010,00

f

de Cr$ 50.001,00 a Cr$ 60.000,00 ................................................. Cr$ 1.330,00

g

de Cr$ 60.001,00 a Cr$ 70.000,00 ................................................ Cr$ 1.700,00

h

de Cr$ 70.001,00 a Cr$ 80.000,00 ................................................ Cr$ 2.000,00

i

de Cr$ 80.001,00 a Cr$ 90.000,00 ................................................. Cr$ 2.360,00

j

de Cr$ 90.001,00 a Cr$ 100.000,00 ............................................... Cr$ 2.680,00

k

Acima de Cr$ 100.000,00, para fração igual ou inferior a Cr$ 50.000,00 ........................................................................................................................ Cr$ 1.700,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30510 de 29 de Dezembro de 1981