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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 9º

São órgãos de Intercâmbio as entidades de outras esferas da Administração Pública, bem como do setor privado, que venham a coparticipar da atividade sistematizada de modo permanente ou eventual.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981