Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos de Intercâmbio as entidades de outras esferas da Administração Pública, bem como do setor privado, que venham a coparticipar da atividade sistematizada de modo permanente ou eventual.