Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
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Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Coordenador-Geral incumbe promover o cumprimento das resoluções da Central do Sistema pelos diversos órgãos integrados, acionando mecanismos de comunicação e outros necessários ao funcionamento do mesmo.