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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Coordenador-Geral incumbe promover o cumprimento das resoluções da Central do Sistema pelos diversos órgãos integrados, acionando mecanismos de comunicação e outros necessários ao funcionamento do mesmo.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981