Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Central do Sistema - chefiada pela Direção da Biblioteca Pública do Estado e composta pelo Coordenador-Geral, por um representante do Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e por um representante do Instituto Nacional do Livro - reunirá seu plenário ao menos uma vez por mês.