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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 7º

A Central do Sistema - chefiada pela Direção da Biblioteca Pública do Estado e composta pelo Coordenador-Geral, por um representante do Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e por um representante do Instituto Nacional do Livro - reunirá seu plenário ao menos uma vez por mês.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981