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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 6º

São Agentes Setoriais do Sistema as Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais ou outros órgãos designados pela Central do Sistema e localizados nos Pólos Culturais instituídos pela Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981