Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São Agentes Setoriais do Sistema as Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais ou outros órgãos designados pela Central do Sistema e localizados nos Pólos Culturais instituídos pela Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.