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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.


Art. 5º

São Órgãos de Apoio Operacional do Sistema o Instituto Nacional do Livro, as Prefeituras Municipais, o Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e a Superintendência do Desenvolvimento Urbano e Administração Municipal - SURBAM, da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.