Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 99
O luto será observado de acordo com a hierarquia do falecido e o determinado pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado.