Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 100
As honras fúnebres com carreta, guarda fúnebre, escolta e salva de tiros serão prestadas de acordo com o Cerimonial Público da União e o Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas.