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Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 100

As honras fúnebres com carreta, guarda fúnebre, escolta e salva de tiros serão prestadas de acordo com o Cerimonial Público da União e o Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas.

Art. 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980