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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 101

Ao ser informado do falecimento de Chefe de Representação Consular sediada no Estado, o Secretário de Estado da Justiça imediatamente comunicará o fato ao Governador do Estado e levará à representação consular e à família enlutada as condolências do Governo Estadual.

§ 1º

Quando se tratar de representante consular de carreira, o Governador do Estado, acompanhado do Secretário de Estado da Justiça, Chefes da Casa Militar, da Casa Civil e do Cerimonial, comparecerá à câmara ardente.

§ 2º

O Secretário de Estado da Justiça representará o Governador do Estado no funeral.

Art. 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980