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Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 102

O Secretário de Estado da Justiça, o Chefe da Casa Militar e o Chefe do Cerimonial estabelecerão com o Encarregado da Missão Consular ao qual pertence o finado e com o conhecimento do Decano do Corpo Consular, as honras fúnebres a serem prestadas.