Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Secretário de Estado da Justiça, o Chefe da Casa Militar e o Chefe do Cerimonial estabelecerão com o Encarregado da Missão Consular ao qual pertence o finado e com o conhecimento do Decano do Corpo Consular, as honras fúnebres a serem prestadas.