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Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 94

Os Chefes das Casas Militar e Civil cobrirão o féretro com a Bandeira do Estado.

Art. 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980