Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 95
O ataúde será conduzido para o carro fúnebre pelas principais autoridades presentes, iniciando-se o cortejo, precedido pela escolta militar regulamentar.