Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 93
Marcados dia e hora para o funeral, em presença dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e das demais altas autoridades, o Governador do Estado em exercício fechará a urna fúnebre.