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Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 93

Marcados dia e hora para o funeral, em presença dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e das demais altas autoridades, o Governador do Estado em exercício fechará a urna fúnebre.

Art. 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980