Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Marcados dia e hora para o funeral, em presença dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e das demais altas autoridades, o Governador do Estado em exercício fechará a urna fúnebre.