Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Deposto o corpo na câmara ardente e estabelecida a guarda fúnebre, terá início a visitação oficial e pública de acordo com o que for determinado pelo Governador em exercício.