Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Verificado o óbito, o Cerimonial do Estado providenciará a ornamentação fúnebre de dependência do Palácio do Governo transformada em câmara ardente.