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Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 90

Verificado o óbito, o Cerimonial do Estado providenciará a ornamentação fúnebre de dependência do Palácio do Governo transformada em câmara ardente.

Art. 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980