Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Governador em exercício determinará ao Chefe do Cerimonial as comunicações ao Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Governadores dos Estados e dos Territórios da União, Corpo Consular, autoridades estaduais e aos Prefeitos Municipais, informando a estes últimos sobre a execução do decreto de luto e o encerramento do expediente nas repartições públicas estaduais e municipais.