Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Para a audiência formal com o Governador do Estado, que terá a duração aproximada de trinta minutos, serão cumpridas as formalidades estabelecidas nos itens 5, 6 e 7 do artigo 70 das presentes normas.