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Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 77

Para a audiência formal com o Governador do Estado, que terá a duração aproximada de trinta minutos, serão cumpridas as formalidades estabelecidas nos itens 5, 6 e 7 do artigo 70 das presentes normas.

Art. 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980