Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A visita referida no artigo 76 será retribuída por cartão endereçado ao local onde estiver hospedado o visitante.