JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

A visita referida no artigo 76 será retribuída por cartão endereçado ao local onde estiver hospedado o visitante.

Art. 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980