Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O programa da visita oficial ao Estado do Rio Grande do Sul de Ministros de Estado estrangeiros será elaborado pelo Cerimonial.