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Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 75

O programa da visita oficial ao Estado do Rio Grande do Sul de Ministros de Estado estrangeiros será elaborado pelo Cerimonial.

Art. 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980