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Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 73

Os Oficiais-Generais das Forças Armadas e os Comandantes de Navios de Guerra Nacionais, surtos em portos do Estado serão recebidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual em audiência pedida através do Chefe da Casa Militar.

Art. 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980