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Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 73

Os Oficiais-Generais das Forças Armadas e os Comandantes de Navios de Guerra Nacionais, surtos em portos do Estado serão recebidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual em audiência pedida através do Chefe da Casa Militar.