Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 73
Os Oficiais-Generais das Forças Armadas e os Comandantes de Navios de Guerra Nacionais, surtos em portos do Estado serão recebidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual em audiência pedida através do Chefe da Casa Militar.