Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O encarregado das audiências do Governador do Estado submeterá à prévia aprovação deste a data e a hora para a audiência a ser concedida ao visitante.