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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 72

O encarregado das audiências do Governador do Estado submeterá à prévia aprovação deste a data e a hora para a audiência a ser concedida ao visitante.

Art. 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980