Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Quando o Chefe da Missão estrangeira se fizer acompanhar da esposa, o Cerimonial do Estado providenciará a fixação da data e hora para a visita que ela, acompanhada pela esposa do Secretário de Estado da Justiça, fará à Primeira-Dama do Estado.