Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Secretário de Estado da Justiça, em nome do Governo do Estado, deverá comparecer à despedida do dignitário estrangeiro.