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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 68

Serão observadas as seguintes normas quando da primeira visita de Chefe de Missão Diplomática estrangeira ao Estado: O Chefe da Missão Diplomática será aguardado no aeroporto ou estação de desembarque pelo Secretário de Estado da Justiça; O Governo Estadual colocará à disposição do visitante o transporte de que necessitar durante sua permanência no Estado; Um oficial da Brigada Militar, de preferência familiarizado com o idioma do visitante, atuará como Assistente Militar, salvo que seja por este dispensado; O visitante terá, também, à sua disposição, uma escolta de batedores durante sua permanência no Estado; A visita ao Governador do Estado será imediatamente precedida de honras militares ao Chefe da Missão Diplomática, de acordo com o Cerimonial Militar; Terminadas as honras militares, o Chefe da Missão será recebido pelo Chefe do Cerimonial, que o apresentará ao Chefe da Casa Militar do Governador; a seguir, ambos o conduzirão ao Governador do Estado, que o receberá em audiência protocolar, a qual não deverá ultrapassar trinta minutos; Na saída o visitante será acompanhado pelo Governador do Estado até a porta, e daí ao carro, pelos Chefes da Casa Militar e do Cerimonial.

Art. 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980