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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 67

A Secretaria da Justiça entrará em contato com as autoridades competentes a fim de que as mesmas tomem as medidas necessárias a garantir a segurança do visitante estrangeiro durante sua permanência no Estado.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980