Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria da Justiça entrará em contato com as autoridades competentes a fim de que as mesmas tomem as medidas necessárias a garantir a segurança do visitante estrangeiro durante sua permanência no Estado.