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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 65

A programação das visitas oficiais ao Estado de Chefe de Missões Diplomáticas e de outras autoridades estrangeiras deverá ser elaborada por órgão competente, sob orientação do Cerimonial.

Art. 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980