Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 65

A programação das visitas oficiais ao Estado de Chefe de Missões Diplomáticas e de outras autoridades estrangeiras deverá ser elaborada por órgão competente, sob orientação do Cerimonial.