Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A programação das visitas oficiais ao Estado de Chefe de Missões Diplomáticas e de outras autoridades estrangeiras deverá ser elaborada por órgão competente, sob orientação do Cerimonial.