Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 64

O Governador do Estado fixará hora e data para a audiência referida no artigo anterior e delas dará conhecimento prévio ao Ministério das Relações Exteriores, através do Chefe do Cerimonial do Governo do Estado.