Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Governador do Estado fixará hora e data para a audiência referida no artigo anterior e delas dará conhecimento prévio ao Ministério das Relações Exteriores, através do Chefe do Cerimonial do Governo do Estado.