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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 63

Os pedidos de audiência com o Governador do Estado para Chefe de Missão Diplomática estrangeira acreditado junto ao Governo brasileiro, em visita oficial ao Rio Grande do Sul, serão sempre encaminhados à aprovação do Governo do Estado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980