Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os pedidos de audiência com o Governador do Estado para Chefe de Missão Diplomática estrangeira acreditado junto ao Governo brasileiro, em visita oficial ao Rio Grande do Sul, serão sempre encaminhados à aprovação do Governo do Estado pelo Ministério das Relações Exteriores.