Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Informado previamente do dia e da hora em que será recebido pelo Governador do Estado, o Ministro visitante será acolhido à porta principal da sede do Governo pelos Chefes da Casa Militar e do Cerimonial.