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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 61

Informado previamente do dia e da hora em que será recebido pelo Governador do Estado, o Ministro visitante será acolhido à porta principal da sede do Governo pelos Chefes da Casa Militar e do Cerimonial.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980