Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Chefe do Cerimonial acompanhará o Governador do Estado às solenidades a que comparecer, sempre que se fizer necessário.