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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 58

O Chefe do Cerimonial acompanhará o Governador do Estado às solenidades a que comparecer, sempre que se fizer necessário.

Art. 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980