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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 57

O Governador do Estado será, via de regra, acompanhado pelo Chefe da Casa Civil nas solenidades de caráter civil e pelo Chefe da Casa Militar nas de caráter militar.

Art. 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980