Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Governador do Estado será, via de regra, acompanhado pelo Chefe da Casa Civil nas solenidades de caráter civil e pelo Chefe da Casa Militar nas de caráter militar.