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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 56

Quando se ausentar do Palácio, o Governador do Estado será acompanhado por Ajudante de Ordens ou por qualquer outro membro do Governo por ele convidado.

Art. 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980