Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Quando o Governador do Estado comparecer a festas e solenidades públicas ou fizer visitas de caráter oficial, o desenvolvimento do programa de tais eventos será submetido a sua prévia aprovação.