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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 55

Quando o Governador do Estado comparecer a festas e solenidades públicas ou fizer visitas de caráter oficial, o desenvolvimento do programa de tais eventos será submetido a sua prévia aprovação.