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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 54

Caberá ao Cerimonial do Governo do Estado, em cooperação com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, elaborar e coordenar a programação de visita do Governador ao estrangeiro, bem como a efetivação da mesma.