Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Quando o Governador visitar oficialmente municípios do Estado, a ordem da programação lhe será previamente submetida à aprovação.