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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 48

No mesmo dia, o Governador do Estado receberá, em audiência solene, os Chefes de Missões Diplomáticas que houverem comparecido à sua posse e o Corpo Consular do Rio Grande do Sul.

Art. 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980