Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 48
No mesmo dia, o Governador do Estado receberá, em audiência solene, os Chefes de Missões Diplomáticas que houverem comparecido à sua posse e o Corpo Consular do Rio Grande do Sul.