Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 48
No mesmo dia, o Governador do Estado receberá, em audiência solene, os Chefes de Missões Diplomáticas que houverem comparecido à sua posse e o Corpo Consular do Rio Grande do Sul.