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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 49

As cerimônias de transmissão dos cargos de Secretário de Estado e dos de Chefe das Casas Civil e Militar do Governador, serão determinadas, quanto ao seu cerimonial, local e hora, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980