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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 49

As cerimônias de transmissão dos cargos de Secretário de Estado e dos de Chefe das Casas Civil e Militar do Governador, serão determinadas, quanto ao seu cerimonial, local e hora, pelo Chefe do Poder Executivo.