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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 47

Logo após haver assinado os atos de nomeação dos novos Secretários de Estado e dos Chefes das Casas Civil e Militar, o Governador lhes dará posse e receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e religiosas e dos demais convidados.