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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 47

Logo após haver assinado os atos de nomeação dos novos Secretários de Estado e dos Chefes das Casas Civil e Militar, o Governador lhes dará posse e receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e religiosas e dos demais convidados.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980