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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 46

Logo após a transmissão do cargo e apresentação de despedidas ao ex-Chefe do Executivo Estadual, o Governador, retornando ao recinto onde se realizou a cerimônia de transmissão de cargo, assinará os atos de nomeação dos novos Secretários de Estado e dos Chefes das Casas Civil e Militar.

Parágrafo único

O primeiro ato a ser assinado será o de nomeação do Secretário de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os demais atos de nomeação previstos no caput do artigo.

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980